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Guilherme Alves
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São Bernardo do Campo (SP)
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Guilherme Alves
OAB 410.263/SP
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João P R Cabette
Comentário ·
há 7 anos
Negado pedido de porte de arma a advogado pela não comprovação de situação de perigo concreto a justificar a obtenção
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Essa decisão é uma vergonha para todos os Advogados e Advogadas, que cada vez mais são desprestigiados frente outras classes mais organizadas e corporativistas.
Tal decisão afronta à isonomia fixada no Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94):
"Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos".
Ou seja, o tratamento dispensado aos Advogados e Advogadas deve ser o mesmo dado aos magistrados e aos membros do MP, já que tais categorias possuem direito a porte de arma, falo isto em relação ao reconhecido risco inerente à nossa atuação - a qual é indispensável para administração da justiça (Art. 2º. do Estatuto).
Ocorre que nós Advogados e Advogadas, estamos sendo representados na OAB, por uma pessoa despreparada e que na verdade não possui qualquer vontade real de defender nossa classe.
Em momento algum o presidente da Ordem veio á público exigir isonomia de tratamento entre Advogados, magistrados e membros do MP, ficando calado e com o 'rabo entre as pernas', pois se assim fizesse chancelaria o primeiro Decreto do atual Presidente da República sobre este assunto, o qual reconheceu o exercício da advocacia, como sendo uma atividade de risco.
A picuinha pessoal e ideológica do atual presidente da Ordem, com o atual governo prejudicou toda a categoria que ele deveria defender, categoria esta que por sua vez sofre no dia a dia com o descrédito e com a violência.
Advogados e Advogadas temos que nos unir em prol do direito natural de provermos nossa defesa, de modo a garantirmos nossa liberdade e nossa vida.
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Caio César Maleski Pereira
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